Capítulo I
Dos Requisitos dos Candidatos
Art. 1º - Qualquer associado de Entidade Filiada à ACB poderá solicitar inscrição nos Exames de Seleção ao Quadro Oficial de Árbitros da ACB (QOA/ACB), através de requerimento endereçado ao Conselho de Árbitros (CA/ ACB) e desde que satisfaça as seguintes exigências:
I - Se for candidato a Exame Inicial:
a) Se candidatar a prestar exame para ESTRUTURA E DINÃMICA DO CÃO e RAÇA ou GRUPO
b) - Anexar ao requerimento comprovante de:
1 - Ser maior de 21 anos;
2 - Ter concluído o 2º grau;
3 - Ter desenvolvido atividades cinófilas por um período mínimo de três anos,
4 - Apresentação formal pela Entidade a que estiver filiado,
II - Se for candidato a Exame de Extensão:
a) - Se candidatar a prestar exame para RAÇA ou GRUPO;
b) - Anexar comprovante de ter participado como árbitro de três exposições anteriores à data do exame.
Art. 2º - Confirmada a data do exame e antes de sua realização, o candidato deverá providenciar o pagamento da Taxa de Inscrição, cumprindo as normas que serão expedidas pelo CA/ACB.
Art.3º - O candidato deverá comparecer no dia, hora e local de exame, munido do seu documento de identidade e do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição.
Parágrafo Único - O não comparecimento do candidato para prestar o exame implica na não devolução da importância relativa à Taxa de Inscrição.
Capítulo II
Dos Cursos
Art. 4º - Qualquer Entidade filiada à ACB poderá promover curso para formação de novos árbitros, obedecidos os seguintes requisitos:
1) - Ter sido previamente autorizado pelo CA/ACB;
2) - Tenha como responsável por sua condução um árbitro do QOA/ACB;
3) - Siga obrigatoriamente no mínimo, o currículo básico definido pelo CA/ACB.
Parágrafo Único - O responsável pelo curso poderá utilizar a participação do palestrante e conferencista, visando com isso melhorar o desempenho do curso e aumentar aproveitamento dos participantes.
Art. 5º - As Entidades Especializadas só poderão ministrar curso de Estrutura e Dinâmica do Cão e sobre o padrão da raça de sua destinação.
Capítulo III
Dos Exames de Seleção
Art. 6º - Os Exames de Seleção serão realizados sob total responsabilidade do CA/ACB, cabendo à ACB o custeio de todo o material necessário à realização das provas.
Parágrafo Único - A Entidade filiada responsável pelo exame prestará todo o apoio logístico indispensável à perfeita realização das provas, bem como o apoio direto aos membros da Banca Examinadora.
Art. 7º - Cada Exame de Seleção será constituído das seguintes provas:
Assunto I - Prova Escrita e Prova Oral de Estrutura e Dinâmica do Cão.
Assunto II - Prova Escrita e Prova Oral de Padrões.
Assunto III - Prova Prática do julgamento.
Assunto IV- Prova Escrita ou Oral de Regulamentos da ACB.
Parágrafo 1º - Os candidatos serão examinados na mais absoluta obediência à ordem seqüencial dos Assuntos acima mencionados.
Parágrafo 2º - Às provas escritas, corrigidas pelos membros da Banca Examinadora, serão atribuídas notas de 0 a 10, com aproximação até centésimo
Parágrafo 3º - Nas provas orais, os candidatos serão examinados por todos os membros da Banca Examinadora, e a nota final da prova, também de 0 a 10 e com aproximação até centésimo, será a média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Banca Examinadora.
Parágrafo 4º - A nota final do candidato relativa aos Assuntos I e II será a média aritmética das notas das Provas Escrita e Oral.
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Parágrafo 5º - O candidato somente será submetido às provas do Assunto seguinte se aprovado com a nota igual ou superior a 7 (sete) no Assunto anterior.
Parágrafo 6º - A aprovação no Assunto I tem validade indeterminada para efeitos de ingresso no QOA/ACB.
Art. 8º - As provas escritas, orais e práticas serão realizadas em local escolhido pela Entidade promotora e previamente aprovado pelo Presidente da Banca Examinadora.
Parágrafo Único - Todas as provas serão públicas, mantido o necessário isolamento dos candidatos entre si e destes com o público assistente.
Art. 9º - As provas escritas serão preparadas pela Banca Examinadora com questões objetivas e subjetivas e o Presidente da Banca será o responsável pela manutenção do sigilo absoluto de seu conteúdo, até sua realização.
Parágrafo 1º - A simples suspeita de quebra de sigilo obrigará a interrupção do exame para uma investigação sumária.
Parágrafo 2º - Comprovada a quebra de sigilo de qualquer prova escrita, o exame será anulado, bem como nulos serão seus efeitos, além das medidas necessárias a apuração de responsabilidades.
Art. 10 - As Provas Práticas serão efetuadas submetendo-se os candidatos isoladamente a julgamento sumulado e simulado e a questões práticas sobre cães e técnicas de julgamento formuladas pelos membros da Banca Examinadora
Parágrafo 1º- A Entidade promotora se obrigará a colocar a disposição da Banca Examinadora:
a) Para cada GRUPO onde existam candidatos: um mínimo de 6 cães sendo 5 raças
diferentes;
b) Para cada RAÇA onde existam candidatos: um mínimo de 5 cães da raça.
Parágrafo 2º - É de total responsabilidade da Entidade Promotora do exame a manutenção do sigilo, até o momento da prova, dos cães e das raças que serão utilizados nas Provas Práticas
Parágrafo 3º - As súmulas elaboradas pelos candidatos serão comparadas com os pontos essenciais adotados pelo consenso da Banca Examinadora, que deverá analisar previamente os animais que serão usados na prova.
Parágrafo 4º - Nas Provas Práticas as notas serão atribuídas da mesma forma que nas provas orais (§ 3º do Art. 7º).
Art. 11 - As provas do Assunto IV versarão sobre os seguintes regulamentos da ACB:
- Regulamento de Exposição;
- Regulamento para Concessão de Títulos Promocionais;
- Código de Ética e Disciplina do QOA/ACB.
- Regulamento para Admissão ao QOA/ACB.
Art.12 - Os candidatos a Exame de Extensão só serão submetidos às provas dos Assuntos II e III previstas no Artigo 7º deste Regulamento.
Capítulo IV
Da Banca Examinadora
Art. 13 - A Banca Examinadora, indicada pela ACB 30 (trinta) dias antes da data da realização do Exame de Seleção, será composta por árbitros indicados pelo CA/ACB e constituída de:
- PRESIDENTE – preferencialmente um árbitro “all rounder”
- MEMBROS - em número indeterminado, mas compatível com a quantidade de candidatos inscritos, sempre com um mínimo de dois.
Parágrafo 1º - A ACB providenciará a indicação de suplentes para substituir os Membros indicados no caso de qualquer imprevisto ou impossibilidade de comparecimento ao local de exame
Parágrafo 2º - Os membros da Banca Examinadora deverão estar em atividade nas funções de árbitros e jamais devem ter sofrido punições ou advertências nas atividades de julgamento.
Parágrafo 3º - Nenhum membro da Banca Examinadora poderá ter participado de cursos relacionados com o Exame.
Parágrafo 4º - Os membros da Banca Examinadora não poderão examinar padrões das raças que não estejam habilitados a julgar.
Art. 14 - A Banca Examinadora é soberana em suas ações, não cabendo qualquer tipo de recurso em decisões, que sempre serão tomadas por maioria simples de seus componentes.
Parágrafo Único - O Presidente da Banca Examinadora, além de seu voto próprio, terá direito ao voto de desempate.
Art. 15 - O Presidente da Banca Examinadora tem poderes para suspender, cancelar ou anular as provas de qualquer candidato que por, qualquer motivo, não mantenha conduta compatível.
Art. 16 - O Presidente da Banca Examinadora remeterá ao Conselho de Árbitros, num prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de realização do exame, uma ata assinada por todos os membros que deverá conter, entre outros, os seguintes tópicos:
a) Uma relação de candidatos submetidos a Exame Inicial com as respectivas notas por Assunto e a referência de aprovados e reprovados;
b) A relação de candidatos a Exame de Extensão com as respectivas notas por Assento e a referência de aprovados e reprovados;
c) As questões das provas escritas e seus respectivos gabaritos
d) Comentário sucinto sobre as condições do Exame, cujo conhecimento seja de interesse do CA/ACB.
Art. 17 - Os membros da Banca Examinadora terão todas as suas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação custeadas pela ACB.
Parágrafo Único - Caberá à Entidade promotora do Exame, na medida de suas possibilidades, envidar esforços para tentar reduzir estes custos.
Capítulo V
Da Admissão ao Quadro de Árbitros.
Art. 18 - Concluída a análise da Ata do exame e tendo sido considerada em perfeita consonância com as normas em vigor, será feita a homologação formal dos candidatos aprovados no Exame de Seleção, que se dará, sempre que possível, em reunião CA/ACB.
Parágrafo Único - A homologação dos novos árbitros será divulgada em correspondência direta aos interessados e em circular remetida às Entidades filiadas.
Capítulo VI
Das Disposições Transitórias
Art. 19 - Os árbitros homologados em outros sistemas têm seu ingresso automático no QOA/ACB para as raças que julgam, sendo necessária apenas a reciclagem quanto aos regulamentos da ACB.
Art. 20 - O presente Regulamento foi atualizado em reunião de Diretoria em 17 de outubro de 2007.