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TÍTULO I - DOS FINS
CAPÍTULO ÚNICO
DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES
Art.1º. A Associação Cinológica do Brasil, fundada em 10 de outubro de 1991, na cidade de São Paulo, SP, e usando a sigla ACB, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade distinta dos Membros Filiados que a constituem e se regerá por este Estatuto e pela legislação pertinente em vigor.
Parágrafo 1.º - São Membros Filiados da ACB as Entidades Ecléticas, as Entidades Especializadas e as Entidades de Trabalho e de Adestramento, formalmente constituídas segundo a legislação em vigor e devidamente reconhecidas e registradas pela própria ACB.
Parágrafo 2.º - Os Dirigentes da ACB não percebem qualquer espécie de remuneração, bem como lucros ou dividendos, uma vez que estes inexistem em face da ausência de finalidade lucrativa por parte da ACB.
Parágrafo 3.º - Os Membros Filiados que constituem a ACB não respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações que esta ou seus órgãos contraírem, expressa ou intencionalmente.
Parágrafo 4.º - Os recursos da ACB são aplicados única e exclusivamente na manutenção de seus objetivos estatutários.
Parágrafo 5.º - A duração da ACB é por prazo indeterminado e só poderá ser dissolvida quando a quantidade dos Membros Filiados que a constituem estiver reduzida a menos de três.
Art. 2.º - A ACB tem por finalidades exclusivas e intransferíveis:
I) dirigir a Cinófila Brasileira relativamente às raças que lhe estão afetas, em todos os seus aspectos, setores e atividades, através dos Membros Filiados que lhe forem afiliados;
II) instalar, coordenar, controlar, executar, manter e divulgar,, com exclusividade e em todo o Território Nacional, o serviço de registro genealógico dos cães de raça pura, fornecendo os respectivos Certificados de Registro aos animais que registrar;
III) manter entendimentos, vinculações e estreito relacionamento com entidades estrangeiras;
IV) estimular e orientar, por todos os meios, a Cinofilia Nacional, notadamente:
a) celebrando convênios com seus Membros Filiados;
b) mantendo efetivo intercâmbio social, técnico e esportivo com os Membros Filiados;
c) promovendo e incentivando a fundação de novas entidades cinófilas, filiando-as quando preenchidos os requisitos regulamentares;
d) estreitando os laços de estima, camaradagem, solidariedade e intercâmbio técnico entre os cinófilos brasileiros e entre estes e os dos demais países cujas Entidades Cinófilas sejam reconhecidas;
e) difundindo os resultados de estudos sobre assuntos técnicos e científicos ligados à Cinofilia;
f) promovendo cursos, seminários, simpósios e palestras que incentivem o interesse dos cinófilos em geral por assuntos técnicos, científicos ou especulativos ligados à Cinofilia;
g) patrocinando iniciativas e campanhas que concorram para a elevação do conceito da ACB e de seus Membros Filiados;
h) zelando pelos interesses individuais dos Membros Filiados, desde que ao alcance da Associação, empregando os meios de direito disponíveis.
V) instituir modelos oficiais e padronizados de Certificados de Registro que, para serem reconhecidos oficialmente, deverão ser chancelados e preenchidos exclusivamente pela ACB;
VI) autorizar exposições de acordo com o calendário oficial e homologando seus resultados;
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