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O ENTRA-E-SAI DA ESPÉCIE CANINA NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Desde junho de 1965, com o advento da Lei nº 4.716, o hoje Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA ficou responsável pelo registro genealógico de animais domésticos em todo o território nacional, exercendo sua fiscalização sobre entidades privadas já existentes no País e que já vinham realizando este trabalho. A referida Lei sugere que só existirá uma entidade no País exercendo atividade de registro genealógico de raças de animais domésticos, admitindo a delegação de competência a outras associações especializadas, que lhes sejam vinculadas.

 

Um ano depois, em 03/08/66, foi promulgado o Decreto nº 58.964 regulamentando a Lei nº 4.716/65 e aprovando o “Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos no País”, que define em seu art. 2º os “animais domésticos” para fins de aplicação das normas.

 

E ai começa o entra-e-sai!

 

Inicialmente a espécie canina não foi incluída no rol de animais domésticos para os efeitos do citado Regulamento. Certamente a intenção do legislador ao excluir os cães do controle do Poder Público foi devido aos seguintes fatores:

1º) pela dificuldade de exercer controle eficaz e eficiente, sobre cerca de 400 raças puras de cães, através de uma só entidade nacional por raça (seriam cerca de 400 entidades); e,

2º) por saber que uma cadela pode ter duas ninhadas por ano, com média de 6 filhotes por ninhada, diferentemente das outras espécies de animais domésticos elencadas no Regulamento, que, no máximo, têm uma ninhada por ano, a maioria delas com uma cria por ninhada.

           

Cronologicamente o entra-e-sai assim ocorreu:

 

Ø  1966 – Decreto nº 58.964, de 03/08/66 – não incluiu a espécie canina como animal doméstico.

Ø  1970 – Decreto nº 66.331, de 17/03/70 – incluiu a espécie canina como animal doméstico.

Ø  1980 – Decreto nº 84.763, de 03/06/80 – excluiu os cães do rol de animais domésticos.

Ø  2004 – Decreto nº   4.998, de 27/02/04 – voltou a incluir os cães entre os animais domésticos

Ø  2009 – Decreto nº   6.886, de 25/06/09 – transfere ao MAPA a competência de definir animais do-                                                                

                                                                      mésticos de interesse zootécnico e econômico para os

                                                                      efeitos de registro genealógico.

 

            Sem considerar a espécie canina como animal doméstico, o MAPA vem exercendo com bastante eficiência e credibilidade o controle do registro genealógico através de entidades representativas de criadores, citando como exemplo a ABCZ- Associação Brasileira de Criadores de Zebu, a ACGH – Associação Brasileira de Gado Holandês, a ABCCMM – Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, a ABCB – Associação Brasileira de Criadores de Búfalos, a ARCO – Associação Brasileira de Criadores de Ovinos, a ACSURS – Associação dos Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul, entre inúmeras outras.

 

As várias tentativas do Poder Público de realizar o controle do registro genealógico de cães sempre esbarraram na enorme dificuldade de exercer este controle com transparência e economicidade através de entidades representativas de espécies de animais domésticos. É óbvia que é muito mais fácil e mais eficiente a execução do controle de registro genealógico de animais, por exemplo, para citar apenas algumas raças de grande porte e mais conhecidas: de bovinos, das raças Gir, Nelore, Holandês, Guzerá, etc; de equinos; das raças Mangalarga, PSI, Árabe, Crioulo, etc; de asininos, das raças Pega, Nordestino, Paulista, etc; de suínos, das raças Duroc, Large White, Piau, etc; de caprinos, das raças Saanem, Parda Alpina, Bôer, etc; de ovinos, das raças Merino, Bergamásia, Santa Inês, etc.  São poucas raças por espécie, cada raça com, no máximo, uma cria por ano.

 

 

            O que esperar do controle de registro genealógico de cerca de 400 raças de cães, cada cadela podendo ter duas ninhadas por ano, com ninhadas de até 12 filhotes? Como exercer controle através de cerca de 400 Entidades Cinófilas de Âmbito Nacional e um número muito maior de Entidades Filiadas de abrangência regional ou estadual, como previsto na legislação? E, o que é pior, como aplicar a Portaria SNAP nº 47, de 15/10/87, que aprova as “Normas de Procedimento Técnico-Administrativo” relativas aos serviços de registro genealógico, à espécie canina

 

Vale enfatizar que o Poder Público ao elaborar as Normas, as direcionou para animais domésticos cujas características genéticas permitissem não só exercer um controle realmente eficaz, mas também procurando estabelecer condições e facilidades de apoio aos criadores. Constata-se que a ação da Portaria está enfaticamente direcionada para o que existe, e é aceito, com o gado bovino e com equinos, sendo de muito difícil aplicação no controle das raças caninas. Só para citar alguns exemplos das Normas, na Cinofilia mundial não se aceita o cão Puro por Cruzamento (PC), Puro Sintético (PS), Puro por Cruzamento de Origem Conhecida (PCOC) ou Puro por Cruzamento de Origem Desconhecida (POCD) – este último, por todos conhecido como o popular “vira-latas”.

 

            Na quase totalidade dos países onde se tem conhecimento que o Poder Público não manifesta interesse, o controle sobre a criação de cães geralmente é feito livremente por associações de criadores, todas exercendo os mesmos direitos constitucionais da livre associação, com renda própria, regulamentos próprios e corpo de associados próprio. Fazem o registro genealógico, com a conseqüente emissão do respectivo pedigree, basicamente a partir das declarações dos proprietários de fêmea e macho envolvidos na reprodução, cada uma delas estabelecendo seu próprio controle, fiscalização e verificação da veracidade dos elementos apresentados pelos interessados no registro da ninhada. Se elas são iguais perante a lei, se remuneram por esta prestação de serviço cartorial e não sofrem nenhum tipo de interferência governamental que conceda “destaque”, “preferência” ou “cunho oficial” a qualquer uma delas, logicamente os documentos que emitem têm a mesma validade jurídica.

 

            Nossa esperança é que agora, com o Decreto nº 6.886/09, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, ao definir proximamente em ato próprio as espécies consideradas de interesse zootécnico e econômico para os efeitos de registro genealógicos, se convença definitivamente da sua impossibilidade física, financeira e material de exercer controle de registro genealógico da espécie canina e não aceite mais pressões externas espúrias de algumas pessoas que, normalmente por interesse próprio nem sempre confessável, ciclicamente voltam ao palco com a mera intenção de tumultuar a sistemática existente e obter benefícios.

 

            Chega de vaivém! Chega de entra-e-sai! Chega de tentativa de exclusividade no trato de raças caninas! A Cinofilia Brasileira é grande e não pode ficar sujeita a idiossincrasia de pessoas que não tenham um verdadeiro comprometimento com ela.

 

            Os cães agradecem penhoradamente e pedem que os deixem continuar na vida calma e tranquila que sempre desfrutaram.

 


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